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ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO

Esta avaliação visa estudar a adaptação das condições de trabalho presentes na execução das atividades da empresa sob o ponto de vista ergonômico, permitindo sua adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

 

AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS DE AGENTES AMBIENTAIS

Esta avaliação tem por objetivo relatar os levantamentos quantitativos dos agentes físicos e/ou químicos ao qual possam estar expostos os colaboradores objetos das análises, quantificando os valores encontrados, indicando se estão abaixo ou acima dos limites de tolerâncias estabelecidos.

 

LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO

Este laudo tem por objetivo identificar os riscos do ambiente do trabalho verificados nas dependências da empresa, confrontando as atividades desenvolvidas pelas funções avaliadas com o anexo IV do Decreto 3048/99 da Previdência Social, indicando  assim se  fazem jus ou não ao direito a aposentadoria especial.

 

LAUDO DE INSALUBRIDADE

Este laudo tem por objetivo relatar as avaliações ambientais realizadas nas dependências da empresa, confrontando as atividades desenvolvidas pelas funções avaliadas com a Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, indicando  assim se  fazem jus ou não ao adicional de insalubridade.

 

LAUDO DE PERICULOSIDADE

Este laudo tem por objetivo relatar as condições observadas nas dependências da empresa, descrevendo as atividades desenvolvidas pelas funções avaliadas e relacionando de acordo com a Normas Regulamentadora 16 e seus anexos da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, indicando  assim se  fazem jus ou não ao adicional de Periculosidade.

 

PCA - PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA

Este programa PCA – Programa de Conservação Auditiva visa a proteção da saúde do trabalhador, ou seja, prevenir que os trabalhadores expostos a níveis de ruído perigosamente altos desenvolvam perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional (PAIR).  Os requisitos propostos para a elaboração, execução e administração de um Programa de Conservação Auditiva estão baseados nos requisitos apresentados pela OSHA (Occupational Safety and Health Administration) dos USA, que promulgou essas regulamentações depois que a PAIR ocupacional foi reconhecida como um problema de saúde.

 

PCMAT - PROGRAMA DE CONDIÇÕES DO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

Este programa PCMAT - Programa de Condições do Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção visa atender as exigências contidas na Norma Regulamentadora - NR 18 do Ministério do Trabalho e Emprego – TEM.

 

PLANO DE SEGURANÇA

Este plano tem a finalidade de padronizar as ações de prevenção dos riscos de acidentes do trabalho e as doenças ocupacionais, através do reconhecimento, controle e eliminação dos riscos, visando manter a integridade física dos colaboradores, evitar danos materiais, a degradação do meio ambiente e outras ocorrências indesejáveis. A resolução CODESP - DP nº 7.2014, de 17 de janeiro de 2014, estabelece obrigatoriedade de entrega de documentos ocupacionais para início de obras e serviços nas áreas do Porto Organizado de Santos e para obras civis com até 19 trabalhadores e para serviços nos terminais portuários administrados pela CODESP deverá ser elaborado um Plano de Segurança do Trabalho nos moldes do Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho – PCMAT.

 

PPEOB - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO BENZENO

Este programa PPEOB - Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento avaliação e controle das ocorrências de exposição ao benzeno, que venham a existir no âmbito do trabalho para as atividades previstas. PPEOB - Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno deverá apresentar conformidade com a portaria N-14 e com as Instruções Normativas N-1 e N-2 de 20/12/1995 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Empego.

 

PPR - PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

Este programa visa adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória, de forma a garantir a proteção contra doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores. O PPR – Programa de Proteção Respiratória encontra-se em acordo com a Instrução Normativa nº. 1 de 11 de abril de 1994 do Ministério do Trabalho e Emprego, o qual estabelece a obrigatoriedade da implementação do PPR em todo estabelecimento de trabalho onde for necessário o uso de Equipamento de Proteção Respiratória.

 

PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

Este programa visa atender a Norma Regulamentadora 9 da Portaria n0 3.214 de 8/6/78, em consonância com a Portaria SSST n0 25 de  29/12/1994  do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, o “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA”, tem o objetivo de preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle dos riscos ambientais.

 

por: Tecpro