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CURSOS DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS

 

NR 05 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA

As empresas deverão promover anualmente o curso de formação de membro da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes com carga horária total de 20 horas, seja para os membros titulares ou para os suplentes, antes da sua posse. Quando tratar-se de primeiro mandato da CIPA o treinamento será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. As empresas que não se enquadrem no dimensionamento que prevê a formação de CIPA, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta Norma Regulamentadora.

 

NR 06 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

As empresas deverão orientar e treinar seus colaboradores sobre o uso adequado, guarda e a conservação dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, utilizados como medida de controle de risco, sendo sua carga horária e a sua periodicidade definida pela empresa.

 

NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, podendo ser o Curso Básico de Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade ou o Curso Complementar – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em Suas Proximidades, ambos os cursos possuem carga horária inicial de 40 horas e reciclagem bienal.

 

NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS. - Sob Consulta.

Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.

Para as atividades de movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais a capacitação inicial para deve atender ao conteúdo programático definido no item 5.7 da Norma Regulamentadora 11 e possuir carga horária de 36 horas, sendo a sua reciclagem trienal e com carga horária de 16 horas. As aulas teóricas devem ser limitadas a quarenta participantes por turma e as aulas práticas devem ser limitadas a oito participantes para cada instrutor.

 

NR 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. - Sob Consulta.

Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças. A capacitação deverá possuir carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho.

 

NR 17 - ERGONOMIA

Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.

 

NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. - Sob Consulta.

Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança. O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de seis horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades.

 

Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes, deve-se observar que todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento específico para o tipo de andaime em operação.

 

Os canteiros de obra devem ter equipes de operários organizadas e especialmente treinadas no correto manejo do material disponível para o primeiro combate ao fogo.

 

NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e não adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem receber informações sobre os perigos, riscos e sobre procedimentos para situações de emergências.

 

Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas não mantêm contato direto com o processo ou processamento, devem realizar o curso de Integração, com carga horária de 4 horas.

 

Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades específicas, pontuais e de curta duração, devem realizar curso Básico, com carga horária de 8 horas, sendo a sua reciclagem trienal e com carga horária de 4 horas.

Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II e III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de manutenção e inspeção, devem realizar curso Intermediário, com carga horária de 16 horas, sendo a sua reciclagem bienal e com carga horária de 4 horas.

 

Os trabalhadores que laboram em instalações classe I, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de operação e atendimento a emergências, devem realizar curso Intermediário, com carga horária de 16 horas, sendo a sua reciclagem bienal e com carga horária de 4 horas.

 

Os trabalhadores que laboram em instalações classe II, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de operação e atendimento a emergências, devem realizar curso Avançado I, com carga horária de 24 horas, sendo a sua reciclagem anual e com carga horária de 4 horas.

 

Os trabalhadores que laboram em instalações classe III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de operação e atendimento a emergências, devem realizar curso Avançado II, com carga horária de 32 horas, sendo a sua reciclagem anual e com carga horária de 4 horas.

 

Os profissionais de segurança e saúde no trabalho que laboram em instalações classes II e III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento devem realizar o curso Específico, com carga horária de 16 horas.

 

NR 29 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO

As empresas do setor portuário deverão promover bienalmente o curso de formação de membro da CPATP – Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário com carga horária total de 24 horas, seja para os membros titulares ou para os suplentes.

 

NR 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

Os trabalhadores autorizados e designados  a intervir em trabalhos em espaços confinados devem receber prévia capacitação, sendo para os trabalhadores autorizados e vigias a capacitação inicial com carga horária de 16 horas e para supervisores de entrada a capacitação inicial será de 40 horas. A cada 12 meses ambos deverão reciclar a sua capacitação, sendo a carga horária de mínima desta reciclagem de 8 horas.

 

NR 35 - TRABALHO EM ALTURA

Os trabalhadores autorizados e designados a realizar atividades em altura devem receber prévia capacitação inicial com carga horária de 8 horas, sendo este renovado  bienalmente.

 

NOÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO

O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre a utilização dos equipamentos de combate ao incêndio, procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança e dispositivos de alarme existentes.

 

BRIGADA DE INCÊNDIO

Os candidatos a brigadista, selecionados conforme instrução Normativa nº 17 do Corpo de bombeiros do Estado de São Paulo, devem frequentar curso com carga horária mínima definida na Tabela B.2 da instrução Normativa nº 17 do Corpo de bombeiros do Estado de São Paulo, abrangendo as partes teórica e prática, conforme Tabela B.1 da instrução Normativa nº 17 do Corpo de bombeiros do Estado de São Paulo.

 

 

PRIMEIROS SOCORROS

Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

 

PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

Com a finalidade de garantir o sucesso no uso dos respiradores, os usuários, o supervisor, a pessoa que distribui o respirador, o condutor do ensaio de vedação, o administrador do programa e as equipes de emergência e salvamento devem receber treinamento adequado e reciclagem periódica. O treinamento deve ser realizado por um profissional com experiência e treinamento apropriados. O conteúdo e a frequência do treinamento devem ser compatíveis com a complexidade do respirador e com a extensão dos riscos à vida/saúde a que o usuário está exposto.